A Prefeitura de Martins
publicou hoje, 01 de abril, um novo decreto que dispõe sobre medidas
temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus), e dá
outras providências.
Além de prorrogar as medidas adotadas pelo decreto anterior
(nº 05/2020) novo ato suspende por 15(quinze) dias, o aluguel de casas ou
prédios comerciais para realização de eventos e atividades, ainda que
previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas.
Às Pousadas e Hotéis que
descumprirem as medidas de identificação e limitação de hospedagens, além da
sanção de, além da sanção de multa, o normativo prevê a cassação do alvará de
funcionamento.
Ademais, o decreto impõe a quem infringir as medidas, a
aplicação de multa diária de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da
adoção de medidas administrativas como apreensão, interdição e emprego de força
policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização do crime
contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.
Reiteramos mais uma vez que é de suma importância evitar
aglomerações neste período, sair apenas para o que for estritamente necessário,
bem como realizar a higienização correta das mãos. Todas estas providências e
conselhos tem o intuito de minimizar os riscos de eventual transmissão do Coronavírus.
Lembre-se: A MEDIDA MAIS ADEQUADA PARA SUA PROTEÇÃO É
PERMANECER EM CASA.
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