A Prefeitura de Martins, através da Secretaria Municipal de
Obras, Transportes e Insfraestrutura, comunica a toda população que está
cumprindo na íntegra o Código de Administração do Município, criado pela Lei
Municipal nº 25, de 28 de dezembro de 1977, alterado pela Lei Municipal nº 345, de 18 de junho de 2001, mais
precisamente a parte que prevê regras para manutenção da limpeza urbana.
Não serão mais recolhidos, às expensas do Município,
entulhos diversos, podas de árvores e restos de construção, se mantendo na
obrigação da Prefeitura apenas o recolhimento do lixo domiciliar, ou seja,
aqueles produzidos nas residências e comércios, conforme o artigo 36 da aludida
legislação.
Os cidadãos que produzirem estes excrementos (entulhos
diversos, podas de árvores e restos de construção) terão um prazo de 48 horas
para providenciar às suas custas e responsabilidade a retirada, ou então,
solicitar à Prefeitura, mediante o pagamento de taxa respectiva, cobrada por
cada metro cúbico de material, a respectiva remoção.
Caso não sejam retirados por sua responsabilidade ou não
seja utilizado o serviço de remoção pago da Prefeitura, será imputada multa de
acordo com o Código da Administração Municipal.
Essa medida visa garantir a manutenção da limpeza pública do
Município, valorizando a saúde de todos!
A Prefeitura vem fazendo a sua parte, investindo no
acondicionamento do lixo e incentivando os servidores a trabalharem dentro do
horário contratado.
Mas é importante lembrar que o governo municipal só
conseguirá manter Martins como uma das cidades mais limpas do estado, com a
ajuda irrestrita de todo o nosso povo.
Vamos juntos, governo e o povo, fazer de Martins uma cidade
limpa para todos!
Assessoria de Comunicação Social
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