
A
Prefeitura de Martins, através da Secretaria Municipal de Saúde, vem a público
esclarecer algumas informações a respeito das ações locais, contra a propagação
do COVID-19 em nossa cidade:
1. A paciente RMS, de 26 anos, chegou a Martins no dia 28 de
Abril de 2020, proveniente do Rio de janeiro, em carro de transporte coletivo
vindo de Natal, de propriedade do Sr. WBQ.
2. Na chegada à cidade, na entrevista realizada
pelos nossos agentes da vigilância em saúde, a paciente informou que não teve
nenhum sintoma da COVID, como também não tinha nenhum contato com portador da
doença. Mesmo assim, em razão de estar vindo de Município endêmico, foi
notificada a permanecer em distanciamento social, monitorada pelos agentes
comunitários de saúde, pelo prazo de 14 dias.
3. No dia 29 de Abril, os agentes comunitários de
saúde iniciaram as visitas à paciente. Neste mesmo dia à noite, o pai da
Senhora RMS se deslocou até o Centro Municipal de Saúde, sendo atendido por
técnica de enfermagem, a qual informou que a sua filha estava acamada, tossindo
e com febre. Diante dessa informação, a técnica solicitou que o mesmo trouxesse
sua filha para consulta médica.
4. Ao chegar ao Centro Municipal de Saúde, a
paciente foi atendida pelo médico de plantão, que averiguou presença de sinais
de sintomas gripais, como tosse e coriza, acompanhada de febre de 38 graus,
além do que a paciente informou que esteve doente entre os dias 15 e 20 de
Abril, no Rio. Diante do quadro apresentado e da suspeita médica, foi
solicitado a realização de teste rápido, além do que a mesma foi medicada e
notificada, pelo Dr. CATMJ, a permanecer EM ISOLAMENTO DOMICILIAR e demais
cuidados para evitar o possível contágio de outras pessoas. Em razão da janela
imunológica, o teste foi marcado para o dia 4 de Maio de 2020.
5. No dia 4 de Maio, a paciente foi recebida na
Unidade Mista de Saúde, pela Enfermeira MJMO, e pelo Biomédico do Laboratório
Municipal, DOM. Realizaram a anamnese e a paciente informou mais uma vez a
equipe que teve os referidos sintomas de COVID19 entre os dias 15 e 20 de
Abril, como também no dia 29 de Abril, e encontrava-se, naquela data, sem
sintomas. Ato contínuo, foi realizado o primeiro exame pelo Biomédico, um teste
rápido do Ministério da Saúde, Wondfo – Leading POCT Manufacter – SARS COVID 2
– Antibody test – Lateral flow metod, referência W195, lote W19500343, que deu
positivo. Em seguida, foi realizado o reteste, em razão do resultado positivo
do exame anterior. Desta vez um teste mais completo, adquirido pela Prefeitura
de Martins, o MedTest Coronavirus – Covid 19 - IgC IgM, referência INGM-MC42,
lote COV20030060, que deu positivo novamente. Referidos exames encontram-se com
as autoridades sanitárias, para as providências legais pertinentes.
6. Diante do resultado, a Secretaria de Saúde e a
Vigilância Sanitária, notificaram novamente a paciente, através da Enfermeira
ATNC, como também foi realizada pesquisa para identificar as pessoas que
estiveram com ela, tanto no deslocamento de Natal a Martins, como na nossa
cidade. Localizados o motorista do veículo de transporte, o Sr. WBQ, como
também as outras pessoas que tiveram contato com a paciente RMS, foram
informados do resultado e da necessidade de isolamento domiciliar para se
conter possível contaminação da população local.
7. A Secretaria de Saúde procurou, após a janela
imunológica, o Sr. WBQ, um dos notificados, para fazer a testagem, em razão do
mesmo ter realizado o transporte da paciente, não manter isolamento social e
estar transportando muita gente neste período de pandemia. Visando com isso,
evitar possível proliferação do vírus no nosso Município. Desta feita, no dia 5
de Maio, foi realizado o teste rápido do Ministério da Saúde, Wondfo – Leading
POCT Manufacter – SARS COVID 2 – Antibody test – Lateral flow metod, referência
W195, lote W19500343, que deu negativo. O Município cumpriu à risca, todo o
protocolo do Ministério da Saúde.
8. Estas, portanto, são as informações verdadeiras
que precisavam ser esclarecidas à população.
9. Lembramos ainda que os dados informados pela
paciente e pelo condutor do veículo que a trouxe, foram contraditórios todo o
tempo, colocando em risco a saúde da população Martinense.
10. Graças ao trabalho das equipes médica, de
enfermagem, biomédica, de agentes comunitários de saúde, de endemias e de
vigilância em saúde, conseguimos conter, a tempo, a proliferação e contágio do
COVID 19 na nossa cidade.
11. Toda e qualquer informação emitida fora dos
nossos canais oficiais é fakenews, ou seja, mentira.
12. Informamos por fim que áudios e mensagens de
texto provenientes do condutor, Sr. WBQ, como também da Sra. RMS, estão
circulando em toda a cidade.
13. A Prefeitura irá comunicar o caso à Policia
Civil e ao Ministério Público, para fins de apuração do crime previsto no
artigo 268 do Código Penal, como também para que os autores das fakenews,
espalhadas através de áudios e notícias falsas, disseminadas em grupos do
aplicativo Wattsapp, com o intuito de denegrir a atuação de nossos
profissionais e macular as ações de saúde da Administração Municipal, respondam
pelos tipos penais dos arts. 138, 139 e 140, todos do Código Penal, cumulados
com a majorante do art. 141, III, do Código Penal, a depender do caso concreto.
14. Além do que as notícias sabidamente
inverídicas, quando o agente visa dar causa à instauração de procedimento
oficial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, poderá
configurar o delito de denunciação caluniosa, tipificado no art. 339 do Código
Penal. Comunicamos que iremos até as últimas instâncias para punir quem
sabidamente estava espalhando mentiras, em detrimento de toda a sociedade.
15. Solicitamos ao nosso povo que seja vigilante,
denuncie qualquer ato que venha atentar ou prejudicar a saúde de nossa gente.
16. A vida é o nosso maior patrimônio, zelemos por
ela.
17. Os interesses agora são coletivos, são
comunitários. Vamos nos proteger e proteger quem amamos. Por isso, não esqueça:
Fiquem em casa!