sexta-feira, 19 de junho de 2020

Enfrentamento à COVID-19


A Prefeitura de Martins publicou um novo Decreto Executivo Municipal, que dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus).

O novo dispositivo legal prorroga até o dia 26 de junho, as medidas de enfrentamento à covid-19, estabelecidas nos decretos anteriores (n.º 05, de 19 de Março de 2020, 06, de 01 de Abril de 2020, 07, de 07 de Abril de 2020, 10, de 24 de Abril de 2020, 15, de 05 de Maio de 2020, 16, de 15 de Maio de 2020, 17, de 20 de Maio de 2020 e 18 de 04 de Junho de 2020).

O descumprimento das medidas restritivas previstas nos Decretos, implicarão ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como apreensão, interdição e emprego de força policial, suspensão e cassação do alvará, bem como da responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil e adoção das medidas judiciais pertinentes.

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