sábado, 9 de maio de 2020

Nota Oficial


A Prefeitura de Martins, através da Secretaria Municipal de Saúde, vem a público esclarecer algumas informações a respeito das ações locais, contra a propagação do COVID-19 em nossa cidade:

1. A paciente RMS, de 26 anos, chegou a Martins no dia 28 de Abril de 2020, proveniente do Rio de janeiro, em carro de transporte coletivo vindo de Natal, de propriedade do Sr. WBQ.

2. Na chegada à cidade, na entrevista realizada pelos nossos agentes da vigilância em saúde, a paciente informou que não teve nenhum sintoma da COVID, como também não tinha nenhum contato com portador da doença. Mesmo assim, em razão de estar vindo de Município endêmico, foi notificada a permanecer em distanciamento social, monitorada pelos agentes comunitários de saúde, pelo prazo de 14 dias.

3. No dia 29 de Abril, os agentes comunitários de saúde iniciaram as visitas à paciente. Neste mesmo dia à noite, o pai da Senhora RMS se deslocou até o Centro Municipal de Saúde, sendo atendido por técnica de enfermagem, a qual informou que a sua filha estava acamada, tossindo e com febre. Diante dessa informação, a técnica solicitou que o mesmo trouxesse sua filha para consulta médica.

4. Ao chegar ao Centro Municipal de Saúde, a paciente foi atendida pelo médico de plantão, que averiguou presença de sinais de sintomas gripais, como tosse e coriza, acompanhada de febre de 38 graus, além do que a paciente informou que esteve doente entre os dias 15 e 20 de Abril, no Rio. Diante do quadro apresentado e da suspeita médica, foi solicitado a realização de teste rápido, além do que a mesma foi medicada e notificada, pelo Dr. CATMJ, a permanecer EM ISOLAMENTO DOMICILIAR e demais cuidados para evitar o possível contágio de outras pessoas. Em razão da janela imunológica, o teste foi marcado para o dia 4 de Maio de 2020.

5. No dia 4 de Maio, a paciente foi recebida na Unidade Mista de Saúde, pela Enfermeira MJMO, e pelo Biomédico do Laboratório Municipal, DOM. Realizaram a anamnese e a paciente informou mais uma vez a equipe que teve os referidos sintomas de COVID19 entre os dias 15 e 20 de Abril, como também no dia 29 de Abril, e encontrava-se, naquela data, sem sintomas. Ato contínuo, foi realizado o primeiro exame pelo Biomédico, um teste rápido do Ministério da Saúde, Wondfo – Leading POCT Manufacter – SARS COVID 2 – Antibody test – Lateral flow metod, referência W195, lote W19500343, que deu positivo. Em seguida, foi realizado o reteste, em razão do resultado positivo do exame anterior. Desta vez um teste mais completo, adquirido pela Prefeitura de Martins, o MedTest Coronavirus – Covid 19 - IgC IgM, referência INGM-MC42, lote COV20030060, que deu positivo novamente. Referidos exames encontram-se com as autoridades sanitárias, para as providências legais pertinentes.

6. Diante do resultado, a Secretaria de Saúde e a Vigilância Sanitária, notificaram novamente a paciente, através da Enfermeira ATNC, como também foi realizada pesquisa para identificar as pessoas que estiveram com ela, tanto no deslocamento de Natal a Martins, como na nossa cidade. Localizados o motorista do veículo de transporte, o Sr. WBQ, como também as outras pessoas que tiveram contato com a paciente RMS, foram informados do resultado e da necessidade de isolamento domiciliar para se conter possível contaminação da população local.

7. A Secretaria de Saúde procurou, após a janela imunológica, o Sr. WBQ, um dos notificados, para fazer a testagem, em razão do mesmo ter realizado o transporte da paciente, não manter isolamento social e estar transportando muita gente neste período de pandemia. Visando com isso, evitar possível proliferação do vírus no nosso Município. Desta feita, no dia 5 de Maio, foi realizado o teste rápido do Ministério da Saúde, Wondfo – Leading POCT Manufacter – SARS COVID 2 – Antibody test – Lateral flow metod, referência W195, lote W19500343, que deu negativo. O Município cumpriu à risca, todo o protocolo do Ministério da Saúde.

8. Estas, portanto, são as informações verdadeiras que precisavam ser esclarecidas à população.

9. Lembramos ainda que os dados informados pela paciente e pelo condutor do veículo que a trouxe, foram contraditórios todo o tempo, colocando em risco a saúde da população Martinense.

10. Graças ao trabalho das equipes médica, de enfermagem, biomédica, de agentes comunitários de saúde, de endemias e de vigilância em saúde, conseguimos conter, a tempo, a proliferação e contágio do COVID 19 na nossa cidade.

11. Toda e qualquer informação emitida fora dos nossos canais oficiais é fakenews, ou seja, mentira.

12. Informamos por fim que áudios e mensagens de texto provenientes do condutor, Sr. WBQ, como também da Sra. RMS, estão circulando em toda a cidade.

13. A Prefeitura irá comunicar o caso à Policia Civil e ao Ministério Público, para fins de apuração do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, como também para que os autores das fakenews, espalhadas através de áudios e notícias falsas, disseminadas em grupos do aplicativo Wattsapp, com o intuito de denegrir a atuação de nossos profissionais e macular as ações de saúde da Administração Municipal, respondam pelos tipos penais dos arts. 138, 139 e 140, todos do Código Penal, cumulados com a majorante do art. 141, III, do Código Penal, a depender do caso concreto.

14. Além do que as notícias sabidamente inverídicas, quando o agente visa dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, poderá configurar o delito de denunciação caluniosa, tipificado no art. 339 do Código Penal. Comunicamos que iremos até as últimas instâncias para punir quem sabidamente estava espalhando mentiras, em detrimento de toda a sociedade.

15. Solicitamos ao nosso povo que seja vigilante, denuncie qualquer ato que venha atentar ou prejudicar a saúde de nossa gente.

16. A vida é o nosso maior patrimônio, zelemos por ela.

17. Os interesses agora são coletivos, são comunitários. Vamos nos proteger e proteger quem amamos. Por isso, não esqueça: Fiquem em casa!

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