A Prefeitura Municipal de Martins, vem a público, usando mais uma vez da transparência e da seriedade com que trata as questões municipais, trazer aos cidadãos locais alguns esclarecimentos sobre denúncias oportunistas que estão sendo veiculadas na internet sobre a realização da programação social da nossa Festa da Padroeira:
1. A Prefeitura de Martins realiza há mais de uma década a parte social da Festa da Padroeira, possibilitando a toda a população um evento de entretenimento e confraternização em todos os finais de ano;
2. Para que este evento aconteça é necessário que o Município contrate estrutura de palco, som, segurança, e artistas para realizarem os shows;
3. O processo de contratação se dá através de licitação, escolhida a modalidade conforme previsto nas Leis Federais 8.666 e 10.520. As licitações podem ser do tipo convite, tomada de preços, pregão presencial ou inexigibilidade;
4. Nos processos convite, tomada de preços ou pregão presencial, é escolhida uma empresa especializada para realizar a contratação dos artistas, tendo em vista o Município não dispõe de recursos financeiros suficientes para pagar a despesa de uma só vez, ou seja, os empresários cobrem todos os custos de cachês (pagos até a hora da apresentação, à vista), deslocamentos, alimentação, etc, para depois o Município lhe pagar de forma parcelada;
5. Claramente, quem escolherá e definirá qual a modalidade de licitação mais apropriada será a Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro;
6. A Prefeitura realizou um pregão para registro de preço visando a contratação futura de estrutura e artistas para realização de eventos no Município de Martins, no mês de Junho, que incluiu todo o calendário turístico anual, inclusive a Festa da Padroeira, cujo processo foi o de nº 37/2014, publicado no Diário Oficial da União de 17 de Junho de 2014;
7. Desta feita, a Prefeitura legalmente já tinha a previsão de itens e valores de contratação para todos os eventos que seriam realizados, mas surgiram novos artistas que poderiam se apresentar na Festa e que não estavam contemplados no registro de preço anterior, então foi publicada uma nova licitação apenas para contratação dos artistas Danilo Dikson, Jurandir Azevedo, Forró de Nós, Wonney Saraiva, Pedro Luccas e Pe. Nunes;
8. Neste novo processo, de n.º 61/2014, apenas duas empresas adquiriram o edital dentro da data, quais sejam: ADRIANO DOS SANTOS JALES ME e a LL BRAGA ME. Adquiriu fora da data, por um erro da CPL, a empresa ANTÔNIO AÉCIO DA SILVA, cujo recurso da taxa encontra-se a disposição para devolução. É de bom alvitre esclarecer que no dia a e hora marcados para a abertura, dia 22/12/2014, às 14h00min, não compareceram nenhum dos interessados, sendo a licitação declarada deserta. Assim, os contratos serão realizados de forma direta, com os próprios artistas;
9. Levianamente falam em fraude, alteração de edital, e publicação de bandas sem o devido processo de contratação, mas esquecem que os meios definidos pela legislação para que qualquer interessado tenha informações, seria a impugnação ao edital e mesmo assim recursos administrativos, dentro da licitação, frise-se, que em nenhum momento (uma vez que os pedidos de impugnação poderiam chegar até a hora de realização da licitação) foi protocolado qualquer pedido de informação ou impugnação ao edital. A Comissão cumpriu fielmente os prazos e regras estabelecidos;
10. Esclarecemos ainda que a legislação faculta à Comissão de Licitação/Pregoeiro a realização de alterações editalícias até a data do certame, o que não ocorreu. Mesmo assim, havendo alteração, a CPL comunica às empresas que já adquiriram o instrumento convocatório e a possíveis interessados, através de publicação na imprensa oficial;
11. Quanto a prorrogação de data para abertura dos envelopes do processo nº 61/2014, a CPL pode a seu critério prorrogar qualquer licitação, dentro das previsões do Edital, neste mesmo ato foram prorrogadas 4 licitações, ou seja, sem qualquer direcionamento, e estas prorrogações foram publicadas no Diário Oficial da União de 22 de Dezembro de 2014, para que todos tenham acesso irrestrito,
12. Sobre a escolha e publicação das bandas, temos a dizer que a Prefeitura de Martins, através da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, faz a escolha dos artistas em reunião com vários agentes públicos municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município, empresários não escolhem nem determinam os rumos dessa administração;
13. Cabe a cada empresário que quer agenciar as bandas e participar dos procedimentos licitatórios, procurar os artistas e angariar as declarações de exclusividade para a data da apresentação. Havendo mais de um empresário com a carta de exclusividade, os mesmos disputarão no preço, ou seja, o menor valor de cachê ganha;
14. Que fique claro, o Município de Martins não está a serviço dos empresários, principalmente os do entretenimento, os empresários quem tem de estar a serviço da Prefeitura de Martins, pois se assim fosse, os mesmos escolheriam de bandas ao cardápio da merenda escolar, ou medicamentos que seriam distribuídos pela Farmácia Básica, etc.;
15. No tocante a possíveis denuncias a órgãos de controle, a Prefeitura está tranqüila, pois presta contas bimestralmente ao TCE, como já teve seus processos aprovados em diligências da própria CGU. E vamos mais além, dos mais de 70 processos licitatórios ocorridos entre 2013 e 2014, somente este processo teve problemas, mostrando claramente que os causadores não são os membros da CPL e sim os participantes;
16. Informamos ainda que durante a realização do processo houve agressões por parte de empresários a membros da Comissão de Licitação e que esses abusos foram de vários tipos penais, como desacato a servidores públicos, perturbação de concorrência pública, calúnia, injúria e difamação. Todos os crimes foram presenciados por diversos cidadãos que no momento encontravam-se na Prefeitura de Martins, notadamente professores, servidores públicos, etc.
17. Os pedidos de providências juntos aos órgãos jurisdicionais já foram encaminhados, como também estão sendo encaminhadas notícia crime e a queixa crime contra os empresários protagonistas das agressões e do tumulto.
18. Quem alardeia fraude, terá que provar a mesma perante os órgãos judiciais competentes. Este alerta se estende inclusive a sítios na internet que veiculam a notícia sem averiguações ou pedidos de informação;
19. A Prefeitura ratifica a sua confiança no trabalho da Comissão de Licitação e do Pregoeiro Oficial, este último bacharel em direito, advogado, e especialista em Direito Administrativo, ou seja, capacitado para ocupar a função, e reitera à população Martinense que a programação oficial da Festa da Padroeira de Martins seguirá de forma normal, sem qualquer ingerência;
20. O Governo do Povo desde o principio prima pela transparência dos seus atos, e não seria neste momento diferente. A prestação de contas à população é uma ação permanente da nossa administração. Agradecemos a atenção de todos, pois a verdade cabe em todo e qualquer lugar!
Assessoria de Comunicação Social
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