sexta-feira, 22 de maio de 2015

Prefeitura convoca novos prestadores de serviço para cadastramento da nova nota fiscal eletrônica


A Prefeitura Municipal de Martins, através da Secretaria de Tributação e Finanças, informa a todos os comerciários e prestadores de serviços que emitem Nota Fiscal de Serviços – ISSQn (Lei Complementar nº 116/2003), que o prazo para emissão de Nota Fiscal em talonário convencional acabou em 30 de Abril de 2015.

Desta forma, a partir de 01 de Maio de 2015 é obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, sendo ilegal a emissão de notas fiscais convencionais.

Informamos ainda que o cadastramento obrigatório das empresas prestadoras de serviços aptas à emissão da nota fiscal eletrônica começou em 06 de Abril de 2015, período que se estenderá até 30 de Junho, de segunda a sexta, nos horários das 8 às 12.

As empresas que desejarem se cadastrar deverão apresentar no ato do cadastramento os seguintes documentos:

a) Registro de Empresário ou Contrato Social (atos constitutivos e aditivos);
b) Cartão de CNPJ atualizado;
c) Documentos de Identidade e CPF dos sócios responsáveis ou procuradores;
d) Documentos do contador (todos devidamente autenticados ou trazer originais para autenticação)
e) Talonários de notas fiscais convencionais usados e não contabilizados pela Secretaria Municipal de Tributação e Finanças.

Após entrega de documentos e análise dos mesmos pelo Setor competente, o desbloqueio da senha principal será enviado diretamente para o endereço eletrônico cadastrado.

Por fim reiteramos o convite para comparecimento dos prestadores de serviços que emitem Nota Fiscal de Serviços – ISSQn (Lei Complementar nº 116/2003) à Prefeitura de Martins, e comunicamos mais uma vez que a emissão das Notas Fiscais canceladas pelo Decreto n.º 03/2015, configura-se infração fiscal, sujeita a multa.

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, mais uma ferramenta de transparência a serviço da população.

Assessoria de Comunicação Social

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