A Prefeitura Municipal de Martins, através da Secretaria de
Tributação e Finanças, informa a todos os comerciários e prestadores de
serviços que emitem Nota Fiscal de Serviços – ISSQn (Lei Complementar nº
116/2003), que o prazo para emissão de Nota Fiscal em talonário convencional
acabou em 30 de Abril de 2015.
Desta forma, a partir de 01 de Maio de 2015 é obrigatória a
emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, sendo ilegal a emissão de notas
fiscais convencionais.
Informamos ainda que o cadastramento obrigatório das
empresas prestadoras de serviços aptas à emissão da nota fiscal eletrônica
começou em 06 de Abril de 2015, período que se estenderá até 30 de Junho, de
segunda a sexta, nos horários das 8 às 12.
As empresas que desejarem se cadastrar deverão apresentar no
ato do cadastramento os seguintes documentos:
a) Registro de Empresário ou Contrato Social (atos
constitutivos e aditivos);
b) Cartão de CNPJ atualizado;
c) Documentos de Identidade e CPF dos sócios responsáveis ou
procuradores;
d) Documentos do contador (todos devidamente autenticados ou
trazer originais para autenticação)
e) Talonários de notas fiscais convencionais usados e não
contabilizados pela Secretaria Municipal de Tributação e Finanças.
Após entrega de documentos e análise dos mesmos pelo Setor
competente, o desbloqueio da senha principal será enviado diretamente para o
endereço eletrônico cadastrado.
Por fim reiteramos o convite para comparecimento dos
prestadores de serviços que emitem Nota Fiscal de Serviços – ISSQn (Lei
Complementar nº 116/2003) à Prefeitura de Martins, e comunicamos mais uma vez
que a emissão das Notas Fiscais canceladas pelo Decreto n.º 03/2015,
configura-se infração fiscal, sujeita a multa.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, mais uma ferramenta de transparência
a serviço da população.
Assessoria de Comunicação Social
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