Martins mais limpa para mim e para
você!
A Prefeitura de Martins, através da Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Infraestrutura, comunica a toda população que a partir do dia 1º
de Outubro de 2013, estará cumprindo na íntegra o Código de Administração do
Município, criado pela Lei Municipal nº 25, de 28 de dezembro de 1977, alterado
pela Lei Municipal nº 345, de 18 de junho de 2001, mais precisamente a
parte que prevê regras para manutenção da limpeza urbana.
Não serão mais recolhidos, às expensas do Município, entulhos diversos,
podas de árvores e restos de construção, se mantendo na obrigação da Prefeitura
apenas o recolhimento do lixo domiciliar, ou seja, aqueles produzidos nas
residências e comércios, conforme o artigo 36 da aludida legislação.
Os cidadãos que produzirem estes excrementos (entulhos diversos, podas de
árvores e restos de construção) terão um prazo de 48 horas para providenciar às
suas custas e responsabilidade a retirada, ou então, solicitar à Prefeitura, a
respectiva remoção, mediante o pagamento de taxa, que será cobrada por cada
metro cúbico de material.
Caso não sejam retirados por sua responsabilidade ou não seja utilizado o
serviço de remoção pago da Prefeitura, será imputada multa de acordo com o
Código da Administração Municipal.
Essa medida visa garantir a manutenção da limpeza pública do Município,
valorizando a saúde de todos!
A Prefeitura vem fazendo a sua parte, investindo no acondicionamento do lixo
e incentivando os servidores a trabalharem dentro do horário contratado.
Mas é importante lembrar que o governo municipal só conseguirá manter
Martins como uma das cidades mais limpas do estado, com a ajuda irrestrita de
todo o nosso povo.
Vamos juntos, governo e o povo, fazer de Martins uma cidade mais limpa para todos!
Assessoria de Comunicação Social
Nenhum comentário:
Postar um comentário