A Prefeitura de Martins, através da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes, estabeleceu, após aprovação do legislativo, a
proteção do Patrimônio Cultural da cidade, atendendo ao disposto no artigo 216
da Constituição Federal, como também autorizou a criação do Conselho do
Patrimônio Cultural.
A criação da lei, o tombamento, nada mais é que a proteção
de todo patrimônio cultural da cidade que dispõe de valor ético, filosófico,
estético, que justifiquem o interesse público em sua preservação. Nesta
primeira fase serão objetivos de proteção os prédios históricos como o Edifício
PAX – Museu Municipal, Igreja Matriz, Nicho Nossa Senhora do Livramento, Residências
Históricas da Rua da Maioridade, Obras de Artes como imagens sacras, Livros,
entre outros.
No mesmo projeto de lei, já aprovado e sancionado pela
gestora, o Poder Executivo autoriza instituir a criação do Conselho Municipal
do Patrimônio Cultural, com atribuições específicas de zelar pela preservação
do Patrimônio Cultural de Martins. Com atuação do Conselho, todos os bens serão
registrados no livro de tombo, impossibilitando que o patrimônio seja
desvirtuado ou retirado da cidade.
O governo do Povo preserva o passado, protege o presente e
planeja o futuro.
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Comunicação Social
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