DECRETO Nº 18 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do
Município de Martins/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE MARTINS, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei
Orgânica do Município, em especial a fixada no art. 56, inciso IV, parte final,
VIII e IX e considerando o disposto no art. 145, da Lei Municipal nº 291, de 30
de janeiro de 1998.
D
E C R E T A:
ART. 1º. Fica decretado ponto
facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de
Martins/ RN, no dia 28 de outubro de 2013, segunda-feira, instituído pelo art.
145, da Lei Municipal nº 291, de 30 de janeiro de 1998, como sendo o "Dia
do Servidor Público Municipal".
Parágrafo Único. Ficam excetuados
dos efeitos previstos no caput deste artigo os
Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados
essenciais.
ART. 2º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação
Olga Chaves Fernandes de Queiroz Figueiredo
Prefeita Municipal
Assessoria de Comunicação Social
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