DECRETO EXECUTIVO Nº 019/2013,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Decreta ponto facultativo no dia 05 e
06 de novembro de 2013 e
disciplina a compensação das horas não trabalhadas e dá outras providências”.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE MARTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a
maioria dos municípios norte-rio-grandense encontra-se em situação de grave crise
financeira em razão do prolongado período de estiagem que assola a região desde
2011;
CONSIDERANDO
os sérios prejuízos que a seca vem trazendo para o desenvolvimento da economia
local, sobretudo para a agropecuária, que depende diretamente da ocorrência de
chuvas;
CONSIDERANDO que no ano
de 2013 houve uma baixa arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM), agravando ainda mais a situação dos municípios assolados pela seca;
CONSIDERANDO que,
segundo a Confederação Nacional dos Municípios, o repasse do FPM em 2013 ficará
11% (onze por cento) abaixo do previsto pela STN – Secretaria de Tesouro
Nacional;
CONSIDERANDO que os
Municípios de menor porte no Estado do Rio Grande do Norte sobrevivem
basicamente dos recursos oriundos do FPM, sendo que a sua redução impossibilita
investimentos em setores relevantes para a Administração e para a sociedade;
CONSIDERANDO que em
reunião realizada na data de 29 de outubro de 2013, na Escola de Governo do
Estado do Rio Grande do Norte em que se fizeram presentes diversos Prefeitos
Municipais do Estado, debateu-se a necessidade de paralisar por 02 (dois) dias as atividades não
essenciais dos Municípios participantes com o intuito de chamar a atenção das
autoridades do Congresso Nacional e de outras esferas de governo, bem como da
sociedade como um todo, a respeito do grave momento por qual passa a nossa
comunidade, em razão das dificuldades para
execução de planos, programas e projetos pela falta de recursos financeiros
disponíveis para implantá-los,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto
facultativo na sede de Executivo Municipal nos dias 05 e 06 de novembro de 2013;
Art. 2º. Estão excetuados do ponto
facultativo os seguintes serviços essenciais, que funcionarão normalmente:
·
Serviços
de saúde;
·
Serviços
de limpeza urbana;
·
Serviços
de educação;
·
Serviços
de assistência social.
Art. 3º As horas não trabalhadas
deverão ser compensadas a partir do dia 07 de novembro de 2013;
Art.
4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Martins-RN, 04 de novembro
de 2013.
OLGA CHAVES FERNANDES DE QUEIROZ FIGUEIREDO
Prefeita
Municipal
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